DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

A REP Brasil assume, por meio desse compromisso empresarial, a adesão aos princípios estabelecidos abaixo:

TRABALHO INFANTIL

A REP não deve se envolver ou apoiar a utilização do trabalho infantil (menores de 18 anos em locais sujeita à periculosidade real ou presumida e nem menores de 16 anos nas instalações não perigosas). Devem ser respeitados os direitos da criança, expresso pela Resolução 146 da OIT.

TRABALHO FORÇADO

A REP não deve envolver-se nem apoiar a utilização de trabalho forçado. Os trabalhadores não poderão ter seus documentos retidos ou ser obrigados a fazer depósitos como condição para serem admitidos.

SAÚDE E SEGURANÇA

A REP deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, que inclua acesso à água potável, banheiros limpos, equipamentos de segurança individuais e coletivos necessários e treinamento para o seu uso, tomando medidas adequadas para prevenir acidentes e danos à saúde.

LIBERDADE DA ASSOCIAÇÃO E O DIREITO À NEGOCIAÇÃO COLETIVA

A REP deve respeitar o direito de todos os funcionários de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.

DISCRIMINAÇÃO

A REP deve coibir qualquer atitude de discriminação por raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, idade, orientação sexual, associação sindical ou política.

EXPEDIENTE DE TRABALHO

A REP não deve exigir que os trabalhadores tenham uma jornada de trabalho rotineiramente superior a 40 horas por semana com no mínimo, um dia de descanso nesse período e um máximo de 12 horas extras semanais, remuneradas. Devem cumprir a legislação e normas de seu ramo de atividades.

REMUNERAÇÃO

A REP deve assegurar que os salários pagos satisfaçam os padrões mínimos locais, devendo sempre ser suficientes para atender às necessidades básicas dos trabalhadores e permitir alguma renda extra e que sejam de maneira conveniente aos trabalhadores.

COMUNICADO DE COMPLIANCE

Prezado parceiro,

A REP BRASIL mantém uma Política de Compliance cuja finalidade é ajudar a nossa empresa a construir uma cultura de conformidade, além de auxiliar na identificação de violações de legislações, normas regulatórias, procedimentos e políticas internas. Com esta comunicação temos o objetivo de disseminar as condutas aceitáveis e assegurar a transparência no relacionamento com todos os nossos parceiros. A seguir, gostaríamos de destacar e descrever as orientações que devem ser seguidas por nossos colaboradores nas relações comerciais com clientes, fornecedores e agentes públicos.

  • Todos os nossos fornecedores e possíveis fornecedores serão tratados de forma justa e terão oportunidades iguais de concorrência na nossa atividade comercial. Quando adquirimos produtos e serviços no Mercado, avaliamos possíveis fornecedores de acordo com os nossos critérios padrão, como qualidade, custo, tempo de espera, segurança, impacto ambiental, conformidade, capacidade de Pesquisa & Desenvolvimento e estabilidade. Em troca, esperamos que todos os nossos fornecedores preservem nossos valores e requisitos de conformidade.
  • É proibido aos colaboradores da REP BRASIL receber, solicitar ou oferecer qualquer convite, presente ou brinde que, por sua habitualidade, características ou circunstâncias, possam ser interpretados por um observador como sendo feito com a intenção de afetar o critério imparcial do recebedor. Contudo, está autorizado o recebimento e oferecimento de itens promocionais e sem valor comercial, tais como: lapiseira, caneta, caderno, agenda e outros materiais que contenham a identificação da logomarca da empresa.
  • Dinheiro ou outras espécies monetárias sempre são presentes inadequados e, por isso, não é permitido que os nossos colaboradores recebam ou ofereçam.

Nenhum colaborador, prestador de serviço ou parceiro está autorizado a praticar qualquer conduta em nome da REP BRASIL que viole às leis, normas, a nossa Política de Compliance ou ao nosso Código de Conduta. Caso você tome conhecimento de fatos ou indícios que não estejam de acordo com o nosso Programa de Compliance, pedimos que os reporte por meio dos canais de comunicação presentes neste site.

POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

  1. Declaração de Tolerância Zero:

    REP possui uma abordagem de tolerância zero a todas as formas de suborno ou corrupção, e esta Política Anti-Corrupção global da REP (a “Política”) aplica-se a todos s diretores e funcionários da REP e a terceiros que prestam serviços por e em nome da REP tais como prepostos, distribuidores, prestadores de serviço e consultores (os “Destinatários Pretendidos”).

    REP espera, de modo geral, os mais altos padrões de conduta e integridade de todos os Destinatários Pretendidos – esses padrões já estão refletidos no Código de Negócios da REP que estabelece a política da REP em um número específico de áreas.

    É política da REP observar todas as leis, regras e regulamentos que regem as leis de antissuborno e anticorrupção, em todos os países onde a REP opera. REP está comprometida em conduzir seus negócios e atividades a fim de garantir que não se envolva ou facilite, qualquer forma de suborno ou corrupção.

  2. Violação desta Política

    Violação das leis antissuborno é um assunto muito sério e expõe tanto REP quanto seus diretores e empregados para possível responsabilidade criminal. Portanto, é extremamente importante que a política seja estritamente observada.


    Se um indivíduo for condenado pelo crime de suborno na França, ele estará sujeito a uma multa potencialmente ilimitada e/ou até vários anos de prisão.

    A não observância desta Política pode levar a medidas disciplinares para os funcionários da REP, até, e incluindo, a demissão, assim como a notificação às autoridades de execução relevantes.

 Violação das leis antissuborno é um assunto muito sério e expõe tanto REP quanto seus diretores e empregados para possível responsabilidade criminal. Portanto, é extremamente importante que a política seja estritamente observada.

Se um indivíduo for condenado pelo crime de suborno na França, ele estará sujeito a uma multa potencialmente ilimitada e/ou até vários anos de prisão.

A não observância desta Política pode levar a medidas disciplinares para os funcionários da REP, até, e incluindo, a demissão, assim como a notificação às autoridades de execução relevantes.

  • O que é Suborno?

 O suborno pode tomar muitas formas:

 Pessoas Físicas

• Uma pessoa que dá ou oferece uma vantagem (financeira ou outra), em que ele/ela pretenda que a vantagem induza o destinatário a agir de forma inadequada, de alguma forma, está susceptível a cometer suborno.

• Da mesma forma, uma pessoa que recebe ou concorda em aceitar uma vantagem (financeira ou outra), em que ele/ela pretenda atuar de forma inadequada, de alguma forma, como resultado dessa vantagem, está também susceptível a cometer suborno.

• Uma pessoa que dá ou oferece uma vantagem (financeira ou outra) a um funcionário público estrangeiro com a intenção de influenciar o desempenho de sua função oficial ou obter alguma vantagem comercial, está susceptível a cometer suborno.

A pessoa que dá ou recebe um suborno (e oferece ou concorda em receber um suborno) pode estar ligada à França ou a um país estrangeiro. Para pessoas físicas, isso incluirá todas as pessoas que estão trabalhando para Empresas internacionais ou funcionário público nacional.

Portanto, dar e receber subornos (e oferta ou concordar em receber subornos) pode ser um crime, quando há uma intenção de alguma forma de conduta imprópria ou, no caso de um funcionário público estrangeiro, quando há uma intenção de influenciar esse oficial ou obter uma vantagem comercial.

Empresas

• Empresas também podem cometer suborno. Uma empresa que exerça a sua atividade na França cometerá suborno, se qualquer um dos seus Associados subornar outra pessoa com a intenção de obter ou manter um negócio ou uma vantagem comercial para essa empresa.

• Se uma empresa está condenado pelo crime de suborno na França, ela estará sujeito a uma multa ilimitada, mas, mais importante ainda, está suscetível a sofrer danos irreparáveis à sua reputação. Os funcionários de uma empresa pode também incorrer em responsabilidade criminal pessoal. “Associado” Importante é elaborado amplamente para incluir empregados e terceiros que prestam serviços por ou em nome da Empresa, por exemplo, subsidiárias, prepostos, distribuidores, consultores e prestadores de serviço.

Isso significa que, se um Associado da REP se envolve em atividade de corrupção, em nome da REP, as ações do Associado podem tornar a REP legalmente responsável pelos atos que ocorrem em seu nome em qualquer lugar do mundo.

Não importa se os diretores, empregados ou outros gestores da REP estão cientes ou não do ato de suborno do Associado se a própria REP comete um crime.

Assim, é importante que Destinatários estejam cientes do que constitui suborno, e as diferentes circunstâncias em que o suborno pode surgir no curso dos negócios. É importante também que todos os Destinatários estejam cientes de que suborno, e quaisquer de suas formas, são absolutamente proibidos.

  • Lei Relevante

Leis Relevantes, às quais os Destinatários são exigidos pela REP a obedecer, incluem:

• Lei francesa e europeia

• Lei De Práticas De Corrupção No Exterior de 1977 (EUA) como referência

• Convenção Anti-Corrupção OECD

Observação – além disso, cada país em que a REP opera pode ter suas próprias leis locais com relação a práticas antissuborno e essas leis também devem ser respeitadas por Destinatários Pretendidos, bem como quaisquer políticas adicionais relacionadas com o negócio da REP, quando aplicável. A REP pode emitir alterações/complementos locais a esta Política (conforme apropriado) por leis/regulamentos/políticas locais ou especializados e reserva-se no direito de atualizar e reemiti-los em geral.

  • Instrução sobre a contratação de Terceiros Representantes da REP

• Todos os funcionários e diretores da REP são exigidos a seguir a Diretriz de Terceiros Representantes.

• Todos os outros Destinatários Pretendidos (que não sejam funcionários e diretores da REP) são exigidos a cooperarem com relação aos procedimentos que os funcionários e diretores da empresa são exigidos a obedecer na Diretriz de Terceiros Representantes.

  • Facilitação

• Facilitação ou “propinas” são pagamentos com a finalidade de acelerar ou facilitar a realização de operações burocráticas rotineiras por um funcionário público.

• Facilitação é uma forma de suborno e é ilegal em muitos países. Eles são proibidos pela REP em casos extremos em há risco de vida, lesão corporal ou à liberdade (“life, limb or liberty”).

• Facilitação frequentemente pode se disfarçar de taxas de administração, pagamentos de comissão, imposto local, pagamentos à caridade, partidos políticos ou similar, e se deve tomar cuidado quando esse pagamentos forem solicitados

  • Presentes e Hospitalidade

 Presentes ilegais ou hospitalidade excessiva também podem equivaler a suborno. Mesmo em países onde existe um certo costume ou prática, a política da REP é que os Destinatários somente devem oferecer ou receber presentes, benefícios ou hospitalidade com relação a qualquer negócio da REP quando essa prática ou costume estiver de acordo com os seguintes princípios gerais chave:

• não influencia ou não tem o potencial para influenciar, qualquer pessoa física ou organização de forma a comprometer ou que pareça comprometer a integridade ou imparcialidade, ou criar um conflito de interesse ou percepção de conflito de interesse;

•não é oferecido como um incentivo à pessoa física ou organização beneficiária fazer ou não fazer qualquer ato particular ou, de outra forma, não é oferecido como um favor;

• seja um presente modesto ou hospitalidade convencional desde que os princípios acima sejam cumpridos e que a intenção por trás da oferta desse presente ou hospitalidade não influencie o comportamento do destinatário, mas seja em vez disso oferecido como um gesto de boa vontade;

• nunca deve ser oferecido por um benefício direto em retorno;

• deve ser permitido sob todas as leis locais, regras e regulamentos aplicáveis;

• não seria provável, se sob o escrutínio de observadores externos, ser visto como tendo um motivo oculto.

Os Destinatários nunca estão autorizados a aceitar ou dar dinheiro ou equivalente (equivalentes incluem cartões presente, vale presentes, empréstimos, ações ou opções).

Quando se tratar de um funcionário público, o país/organização do funcionário, muitas vezes, tem regras/leis que impõe limites ao nível de hospitalidade e os presentes que podem ser aceitos.

Quando se tratar do setor privado, presentes ou hospitalidades não devem ultrapassar quaisquer limites impostos pela organização do destinatário.

Além disso, todos os funcionários da empresa também devem continuar a cumprir com a política de despesas da REP, e seus próprios limites de despesas, ao oferecer presentes e hospitalidade.

Se algum funcionário estiver em dúvida sobre se a oferta de um presente em particular ou tipo de hospitalidade seria razoável e adequada, tal funcionário deve procurar orientação de seu gerente. Se o gerente tiver quaisquer dúvidas, ele/ela deve procurar a orientação da REP.

Para orientação mais prática, os funcionários devem ver a página Antissuborno da REP na Intranet que contém vários exemplos trabalhados.

  • Denúncia

REP espera que os funcionários e diretores que:

• saibam, ou tenham motivos razoáveis para suspeitar, que qualquer um de seus colegas estavam ou possam estar envolvidos em suborno, no curso de seu emprego; e/ou

• saibam, ou tenham motivos razoáveis para suspeitar, que qualquer terceiro representante que esteja realizando serviços para a REP, estava ou possa estar envolvidos em suborno; informem uma das pessoas adequadas abaixo (dada a categoria superior de funcionários ou diretores) para que a administração possa investigar o assunto. O procedimento é como segue, e, se não forem tomadas medidas, ou nenhuma resposta satisfatória for dada em qualquer estágio, você deve proceder para o próximo nível: Contatar seu Gerente Geral/Diretor de Setor.

Nenhum funcionário será penalizado ou sujeito a outras consequências adversas por recusar pagar subornos ou usar os procedimentos de denúncia, mesmo que possa resultar na perda de negócios pela REP.

  • Perguntas sobre este Política

Qualquer pergunta sobre quaisquer aspectos desta Política deve ser dirigida ao Gerente Geral Manager, que dará a instrução necessária.